2-Os estabelecimentos penais estaduais têm por finalidade promover a execução administrativa das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisórios ou condenados, cuja inclusão se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso.
gabarito : Errado.
Fundamento :Art. 3o Decreto nº 6.049/2007.
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